Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – Concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, nos termos do Convênio ICMS nº 141 do Conselho Nacional de Política Fazendária, de 16 de dezembro de 2011, e observados os termos e condições previstos em regulamento, correspondente ao valor destinado pelo contribuinte a projeto esportivo credenciado pela Secretaria de Estado de Esportes – Seesp.
- 1º O montante máximo de recursos a serem disponibilizados para projetos esportivos credenciados pela Seesp será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos de regulamento, tomando por base, a título de referência, percentual da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado no exercício imediatamente anterior.
- 2º Para os efeitos desta lei, os recursos disponibilizados pelo Executivo serão deduzidos no percentual de 0,01% (um centésimo por cento) a 3% (três por cento) do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo aprovado pela Seesp.
- 3º O valor da dedução do saldo devedor do ICMS a que se refere o § 2º terá seu limite definido em regulamento em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs – por ano civil, por inscrição estadual, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.
- 4º O incentivo fiscal a que se refere o “caput”:
I – não poderá ser utilizado por sujeito passivo de débito tributário inscrito em dívida ativa, que deverá observar o disposto na Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, para esse fim;
II – não alcança o imposto devido por substituição tributária.
Art. 25. Para os fins desta lei, considera-se:
I – Projeto Esportivo: o projeto esportivo ou paradesportivo aprovado pela Seesp, apresentado pelo executor, consoante edital de seleção de projeto da Seesp;
II – Executor: a pessoa jurídica com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecida no Estado, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução do projeto esportivo a ser beneficiado pelo incentivo fiscal a que se refere o art. 24;
III – Apoiador: o contribuinte do ICMS, enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, que apoie financeiramente projeto esportivo aprovado pela Seesp;
IV – Certidão de Aprovação – CA -: o documento emitido pela Seesp, representativo da aprovação do projeto esportivo, discriminando o executor, os dados do projeto esportivo, o prazo final de sua captação e execução e os valores dos recursos relativos ao incentivo;
V – Incentivo Fiscal: o valor relativo à parcela do ICMS deduzido do saldo devedor mensal do imposto apurado no período pelo contribuinte apoiador entre 0,01% (um centésimo por cento) e 3% (três por cento) do valor do saldo devedor do ICMS, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual, conforme disposto em regulamento;
VI – Termo de Compromisso – TC -: o documento em que o apoiador formaliza o compromisso de apoiar projeto esportivo específico, com o cronograma de repasse, e que contém a autorização da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE – para dedução do valor do repasse no saldo devedor mensal do ICMS apurado no período;
VII – Repasse: valor integral ou das parcelas do recurso relativo ao incentivo depositado na conta do executor, comprovado mediante recibo bancário identificado.
Art. 26. O valor do incentivo fiscal constante do TC será pago pelo apoiador da seguinte forma:
I – 90% (noventa por cento), por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor aberta exclusivamente para movimentação do apoio financeiro decorrente do incentivo fiscal previsto no art. 24;
II – 10% (dez por cento), em cota única, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – específico, a favor da Seesp.
Art. 27. A parcela do repasse financeiro a que se refere o inciso II do art. 26 será destinada a projetos esportivos que apresentem maior dificuldade de captação de recursos, de acordo com critérios definidos em edital de seleção específico.
Parágrafo único – Os recursos não utilizados no projeto esportivo deverão ser creditados à Seesp, por meio de DAE, para a destinação prevista no “caput”.
ATLETA OLYMPICO IX
CA (Certidão de Aprovação): 2020.02.0098
Valor: R$ 314.618,04
Beneficiados: 315 atletas – modalidades basquete, futsal e vôlei masculino e feminino
Status: Em captação
Captação até: 17/09/2023
OBJETIVOS:
Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
– atender a 315 atletas nas modalidades voleibol, basquete e futsal;
– fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
– ofertar lanche a 64 atletas durante os dias de treinamento (modalidades voleibol, basquete e futsal);
– garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 65 beneficiados diretamente no Projeto;
– contar com mão de obra específica para as modalidades contempladas no projeto;
ATLETA OLYMPICO IX em captação
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PROJETO AGUARDANDO ANÁLISE TÉCNICA
ATLETA OLYMPICO X
Projeto: 2020.02.0241
Valor do projeto: R$ 314.005,82
Beneficiados: 320 atletas – modalidades basquete, futsal, natação e vôlei masculino e feminino
Status: Aguardando análise técnica
OBJETIVOS:
Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
– atender a 320 atletas nas modalidades natação, vôlei, basquete e futsal;
– aumentar o nível competitivo dos atletas;
– fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
– garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 55 beneficiados diretamente no Projeto;
– Participar de Competições em nível Regional e Estadual.
ATLETA OLYMPICO VI
CA (Certidão de Aprovação): 2019.01.0056
Valor captado: R$ 269.814,06
Beneficiados: 350 atletas – modalidades basquete, futsal, natação, vôlei masculino e feminino
Status: Em execução
Início: 09/08/2021
Termino: 09/08/2022
OBJETIVOS:
Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
– atender a 350 atletas nas modalidades natação, vôlei, basquete e futsal;
– aumentar o nível competitivo dos atletas;
– fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
– ofertar lanches a 71 atletas que treinam 05 vezes na semana (modalidades voleibol, natação e basquete);
– garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 71 beneficiados diretamente no Projeto;
ATLETA OLYMPICO VII
CA (Certidão de Aprovação): 2019.01.0063
Valor captado: R$ 239.544,18
Beneficiados: 225 atletas – modalidades basquete e vôlei masculino e feminino
Status: Em execução
Início: 27/05/2021
Termino: 27/05/2022
OBJETIVOS:
Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
– atender a 225 atletas nas modalidades voleibol e basquete;
– fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
– ofertar lanche a 55 atletas que treinam 05 vezes na semana (modalidades voleibol e basquete); – garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 55 beneficiados diretamente no Projeto;
– contar com mão de obra específica para determinadas modalidades;
ATLETA OLYMPICO VIII
CA (Certidão de Aprovação): 2019.01.0167
Valor captado: R$ 269.158,14
Beneficiados: 350 atletas – modalidades basquete, futsal, natação, vôlei masculino e feminino Status: Em execução
Início: 04/03/2022
Termino: 04/03/2023
OBJETIVOS:
Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
– atender a 350 atletas nas modalidades natação, vôlei (naipes feminino e masculino), basquete masculino e futsal masculino;
– fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
– garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 47 beneficiados diretamente no Projeto;
– ofertar mão de obra especializada, com pagamento dos encargos, dos profissionais: fisioterapeutas, preparadores físicos, psicólogo e assistente de esportes;
– ofertar mão de obra especializada, com pagamento dos salários dos profissionais: psicólogo e assistente de esportes;
– Realizar UMA Peneirada;
– Ter 20% dos atletas atendidos participando de competição em nível Nacional.
ATLETA OLYMPICO VIII em execução
ATLETA OLYMPICO
Certidão de Aprovação: CA – 309
Beneficiados: 326 atletas
Status: Executado.
Data de Início: 31/03/2016
Finalizado em: 31/03/2017
Sub-total: R$ 194.577,72
10% SETES: R$ 19.457,77
Valor captado: R$ 214.035,49
ESTADUAL ATLETA OLYMPICO CA 309
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ATLETA OLYMPICO I
Certidão de Aprovação: 2015.01.0157
Valor captado: R$ 192.094,88
Beneficiados: 43 atletas
Status: Executado
Data de Início: 24/06/2016
Finalizado em: 24/10/2019.
ESTADUAL ATLETA OLYMPICO I 2015 01 0157 0156
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ATLETA OLYMPICO II
Certidão de Aprovação: 2015.01.0156
Valor captado: R$ 189.676,88
Beneficiados: 302 atletas
Status: Executado.
Data de Início: 28/06/2016
Finalizado em: 19/03/2019
ESTADUAL ATLETA OLYMPICO II 2015 01
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ATLETA OLYMPICO III
Certidão de Aprovação: 2016.01.0134
Valor captado: R$ 90.000,00
Beneficiados: 320 atletas
Status: Em execução.
Data de Início: 18/12/2019
Será finalizado em: 17/03/2021
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ATLETA OLYMPICO IV
Certidão de Aprovação: 2017.01.0271
Valor captado: R$ 243.933,51
Beneficiados: 209 atletas
Status: Em execução.
Data de Início: 02/12/2019
Será finalizado em: 02/04/2021
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ATLETA OLYMPICO V
Certidão de Aprovação: 2017.01.0272
Valor captado: R$ 246.051,28
Beneficiados: 135 atletas
Status: Em execução.
Data de Início: 08/11/2019
Será finalizado em: 11/02/2021