LEI DE INCENTIVO FEDERAL


LEI DE INCENTIVO FEDERAL

Lei Federal de Incentivo ao Esporte –

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido. Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento: (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007) 

I – Educacional;

II – Participação;

III – Rendimento;

IV – Formação. Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos previstos na Lei os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

As deduções ficam limitadas: Relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)

Relativamente à pessoa física, a 6% (seis por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Os benefícios não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor. Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.

Consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador:

I – a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos 12 (doze) meses anteriores;

II – o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do inciso I deste parágrafo;

III – a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o inciso II deste parágrafo.

Entenda a diferença entre:

  • Patrocinador – pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso I do caput deste artigo;
  • Doador – a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso II do caput deste artigo;
  • Proponente – a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.

PROJETOS FEDERAIS EXECUTADOS – EM EXECUÇÃO – EM CAPTAÇÃO

EXCELÊNCIA NO ESPORTE V

Processo 71000.048537/2020-51

Valor à captar: R$  1.874.280,16

Beneficiados: 342 atletas

Status: Em captação.

Data de início da captação: 25/09/2020.

Data de finalização da captação: 16/09/2023.

Objetivos:

 

– Dar continuidade aos Projetos Excelência no Esporte que custeiam Recursos Humanos; – Proporcionar ao atleta, equipe de trabalho competente, apta a realizar atividades voltadas ao desporto de rendimento e melhoria de seus resultados. – Potencializar as competições devidamente reconhecidas pelas Federações e Confederações das modalidades tendo representatividade constante dos nossos atletas. – Ofertar condições de treinos de qualidade garantindo a participação dos atletas nos mesmos através do repasse dos vales transportes. – Custear salário de parte dos profissionais, bem como, encargos trabalhistas. – Participar em competições em âmbito regional, estadual e nacional.

EXCELÊNCIA NO ESPORTE V em execução

Onde Estamos:

Endereço: R. Professor Estevão Pinto, 783,
Serra Belo Horizonte, MG, CEP: 30220-060

Contato:

Telefones: (31) 3073-9111 / (31) 3073-9112
E-mail: [email protected]

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support