Em 2011 O Olympico aprovou, através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, seu primeiro projeto esportivo, denominado EXCELÊNCIA NO ESPORTE, beneficiando os atletas das modalidades, voleibol, naipes feminino e masculino, futsal, natação e basquete.
A partir de então foram aprovados mais cinco projetos de continuidade do EXCELÊNCIA NO ESPORTE, junto ao Ministério do Esporte, sendo:
– EXCELÊNCIA NO ESPORTE I VÔLEI (captado e executado)
– EXCELÊNCIA NO ESPORTE II VÔLEI (captado e em execução)
– EXCELÊNCIA NO ESPORTE FUTSAL (captado e aguardando autorização do Ministério do Esporte para iniciarmos a execução)
– EXCELÊNCIA NO ESPORTE BASQUETE (em captação)
– EXCELÊNCIA NO ESPORTE NATAÇÃO (captado e aguardando autorização do Ministério do Esporte para iniciarmos a execução)
O projeto EXCELÊNCIA NO ESPORTE III encontra-se em análise técnica pelo Ministério do Esporte.
Além dos projetos aprovados através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, o Olympico Club também aprovou junto à SEESP, Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais e através da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, seis projetos, sendo:
– ATLETA OLYMPICO (captado e executado)
– ATLETA OLYMPICO I (captado, em execução)
– ATLETA OLYMPICO II (captado, em execução)
– ATLETA OLYMPICO III (em captação)
– ATLETA OLYMPICO IV (parcialmente captado)
– ATLETA OLYMPICO V (parcialmente captado)
Através do COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, Edital de nº 6, o projeto FORMANDO ATLETAS OLYMPICOS em execução, e o EDITAL de nº 7, aguardando liberação.
Registramos aqui, nossos agradecimentos aos apoiadores/patrocinadores, pessoas jurídicas, dos nossos projetos: ARCELOR MITTAL, CEMIG, TAESA, COPASA, OI, ANGLOGOLD ASHANTI, GASMIG, MARTMINAS, HELPFARMA, BIOHOSP. E as pessoas físicas: Cristovão Eyer Cabral, Flavio Magalhães, Valter Silva, Wagner Silva e Angela Maestrini.
Acreditamos firmemente que é através do esporte que poderemos, efetivamente, diminuir as diferenças sociais, resgatar das ruas e da marginalidade crianças e jovens, no objetivo conjunto de construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Seja também um apoiador dos nossos projetos! Participe!!
Pessoa física – A Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos. Pessoas físicas podem investir até 6%.
Pessoa jurídica – A Lei de Incentivo ao Esporte permite também que empresas invistam em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor.
Para mais informações entre em contato pelo telefone: 31 3073 9112 ou acesso o site www.esporte.gov.br.