LEI DE INCENTIVO ESTADUAL


LEI DE INCENTIVO ESTADUAL

Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – Concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, nos termos do Convênio ICMS nº 141 do Conselho Nacional de Política Fazendária, de 16 de dezembro de 2011, e observados os termos e condições previstos em regulamento, correspondente ao valor destinado pelo contribuinte a projeto esportivo credenciado pela Secretaria de Estado de Esportes – Seesp.

 

  • 1º O montante máximo de recursos a serem disponibilizados para projetos esportivos credenciados pela Seesp será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos de regulamento, tomando por base, a título de referência, percentual da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado no exercício imediatamente anterior.
  • 2º Para os efeitos desta lei, os recursos disponibilizados pelo Executivo serão deduzidos no percentual de 0,01% (um centésimo por cento) a 3% (três por cento) do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo aprovado pela Seesp.
  • 3º O valor da dedução do saldo devedor do ICMS a que se refere o § 2º terá seu limite definido em regulamento em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs – por ano civil, por inscrição estadual, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.
  • 4º O incentivo fiscal a que se refere o “caput”:

I – não poderá ser utilizado por sujeito passivo de débito tributário inscrito em dívida ativa, que deverá observar o disposto na Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, para esse fim;

II – não alcança o imposto devido por substituição tributária.

 

Art. 25. Para os fins desta lei, considera-se:

I – Projeto Esportivo: o projeto esportivo ou paradesportivo aprovado pela Seesp, apresentado pelo executor, consoante edital de seleção de projeto da Seesp;

II – Executor: a pessoa jurídica com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecida no Estado, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução do projeto esportivo a ser beneficiado pelo incentivo fiscal a que se refere o art. 24;

III – Apoiador: o contribuinte do ICMS, enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, que apoie financeiramente projeto esportivo aprovado pela Seesp;

IV – Certidão de Aprovação – CA -: o documento emitido pela Seesp, representativo da aprovação do projeto esportivo, discriminando o executor, os dados do projeto esportivo, o prazo final de sua captação e execução e os valores dos recursos relativos ao incentivo;

V – Incentivo Fiscal: o valor relativo à parcela do ICMS deduzido do saldo devedor mensal do imposto apurado no período pelo contribuinte apoiador entre 0,01% (um centésimo por cento) e 3% (três por cento) do valor do saldo devedor do ICMS, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual, conforme disposto em regulamento;

VI – Termo de Compromisso – TC -: o documento em que o apoiador formaliza o compromisso de apoiar projeto esportivo específico, com o cronograma de repasse, e que contém a autorização da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE – para dedução do valor do repasse no saldo devedor mensal do ICMS apurado no período;

VII – Repasse: valor integral ou das parcelas do recurso relativo ao incentivo depositado na conta do executor, comprovado mediante recibo bancário identificado.

 

Art. 26. O valor do incentivo fiscal constante do TC será pago pelo apoiador da seguinte forma:

I – 90% (noventa por cento), por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor aberta exclusivamente para movimentação do apoio financeiro decorrente do incentivo fiscal previsto no art. 24;

II – 10% (dez por cento), em cota única, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – específico, a favor da Seesp.

Art. 27. A parcela do repasse financeiro a que se refere o inciso II do art. 26 será destinada a projetos esportivos que apresentem maior dificuldade de captação de recursos, de acordo com critérios definidos em edital de seleção específico.

 

Parágrafo único – Os recursos não utilizados no projeto esportivo deverão ser creditados à Seesp, por meio de DAE, para a destinação prevista no “caput”.

PROJETOS ESTADUAIS EXECUTADOS – EM EXECUÇÃO – EM CAPTAÇÃO

ATLETA OLYMPICO XI 2021.12.0167  R$            309.235,79 126 17/03/2023 16/03/2025 * atender a 90 atletas do futsal;
*oportunizar treinamento de forma orientada;
*aumentar o nível competitivo dos atletas;
*fomentar e fortalecer o nível das competições às quais participaremos;
*participar de Competições em nível Regional e Estadual.
ATLETA OLYMPICO IX 2020.02.0098 R$ 314.197,05 315 11/08/2022 11/06/2024 Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
atender a 315 atletas nas modalidades voleibol, basquete e futsal;
fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
ofertar lanche a 64 atletas durante os dias de treinamento (modalidades voleibol, basquete e futsal);
garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 65 beneficiados diretamente no Projeto;
contar com mão de obra específica para as modalidades contempladas no projeto;
Realizar testes físicos nos atletas acima de 15 anos.
ATLETA OLYMPICO X 2020.02.0241 R$ 348.895,35 320 23/06/2023 23/06/2024 Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
atender a 320 atletas nas modalidades natação, volei, basquete e futsal;
aumentar o nível competitivo dos atletas;
fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 55 beneficiados diretamente no Projeto;
Participar de Competições em nível Regional e Estadual.
Realizar uma peneirada
Participar, com 70% das categorias, nos campeonatos
ATLETA OLYMPICO XII 2021.12.0169 R$ 376.694,85 380 26/09/2023 26/09/2024 Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
atender a 380 atletas distribuídos entre as modalidades futsal, voleibol, naipes masculino e feminino, basquete masculino e natação, naipes masculino e feminino;
fortalecer, melhorar e aumentar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
fornecer lanche para 100 atletas, como reforço alimentar aos atletas que treinam 05 dias na semana.
fornecer auxílio transporte/vale transporte para 25 atletas, afim de garantir a presença dos mesmos nos treinos diários.
participar de Competições em nível Regional e Estadual.
ATLETA OLYMPICO IX 2020.02.0098 R$ 314.197,05 315 11/08/2022 11/06/2024 Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
atender a 315 atletas nas modalidades voleibol, basquete e futsal;
fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
ofertar lanche a 64 atletas durante os dias de treinamento (modalidades voleibol, basquete e futsal);
garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 65 beneficiados diretamente no Projeto;
contar com mão de obra específica para as modalidades contempladas no projeto;
Realizar testes físicos nos atletas acima de 15 anos.
ATLETA OLYMPICO X 2020.02.0241 R$ 348.895,35 320 23/06/2023 23/06/2024 Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
atender a 320 atletas nas modalidades natação, volei, basquete e futsal;
aumentar o nível competitivo dos atletas;
fortalecer e melhorar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
garantir a presença dos atletas nos treinos, ofertando vale/auxilio transporte a 55 beneficiados diretamente no Projeto;
Participar de Competições em nível Regional e Estadual.
Realizar uma peneirada
Participar, com 70% das categorias, nos campeonatos
ATLETA OLYMPICO XII 2021.12.0169 R$ 376.694,85 380 26/09/2023 26/09/2024 Os objetivos do projeto se direcionam integralmente para benefício dos atletas, sendo:
atender a 380 atletas distribuídos entre as modalidades futsal, voleibol, naipes masculino e feminino, basquete masculino e natação, naipes masculino e feminino;
fortalecer, melhorar e aumentar o nível competitivo dos atletas das modalidades contempladas;
fornecer lanche para 100 atletas, como reforço alimentar aos atletas que treinam 05 dias na semana.
fornecer auxílio transporte/vale transporte para 25 atletas, afim de garantir a presença dos mesmos nos treinos diários.
participar de Competições em nível Regional e Estadual.
Onde Estamos:

Endereço: R. Professor Estevão Pinto, 783,
Serra Belo Horizonte, MG, CEP: 30220-060

Contato:

Telefones: (31) 3073-9111 / (31) 3073-9112
E-mail: [email protected]

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