Eleições Olympico Club
A cada dois anos, o Olympico Club realiza eleições para a renovação da presidência e do Conselho Deliberativo e seus Suplentes.
Para o próximo biênio as chapas podem manifestar interesse até o próximo 30/10 às 18h.
Confira o texto da ata da 1ª reunião da comissão eleitoral:
OLYMPICO CLUB
ATA DA 1ª REUNIÃO DA JUNTA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2020
A reunião iniciou-se ás 18 (dezoito) horas no dia 05/10/2020, presentes os 5 (cinco) membro titulares designados pelo Conselho Deliberativo do Olympico Club, na forma determinada pelo seu estatuto social no Capítulo VII, artigos 52 a 61, em sua reunião ordinária realizada no dia 05/10/2020, especialmente convocada para designação desta Junta Eleitoral, para deliberarem sobre a seguinte pauta: 1º Constituição da mesa diretora da Junta Eleitoral com a indicação do seu presidente, do primeiro e do segundo secretários, bem como do primeiro e segundo mesários, os quais têm como objetivo o estabelecimento das normas que regerão as próximas eleições, o acompanhamento e execução de todo o processo eleitoral, assim como o recebimento e apuração dos votos, e, finalmente, a proclamação do resultado final das citadas eleições, como assim determina o Artigo 54 do estatuto social do Olympico Club. Iniciando os trabalhos, passou-se à designação da mesa diretora da Junta Eleitoral, que ficou assim constituída: presidente Nismar Alves dos Reis, 1º secretário Erich Ribeiro Pettersen, 2º secretário Ruben Marques Fraga Júnior, 1º Mesário Breno Moreira Montoni, 2º Mesário Sônia Maria Monteiro. Discutindo o cronograma eleitoral, foi o mesmo aprovado com a seguinte redação que, para todos os efeitos presidirá o processo eleitoral, sem prejuízo das demais decisões emanadas desta Junta Eleitoral, ficando assim estabelecido o cronograma:
- as eleições gerais serão realizadas no domingo, dia 22/11/2020, no horário de 09:00 horas às 17:00 horas, no salão social do clube;
- o prazo para registro de chapas vencerá impreterivelmente no dia 30/10/2020, às 18:00 horas, na secretaria do clube, devendo os candidatos assinarem o pedido de registro à frente do respectivo nome, conforme determina o estatuto social do clube no seu art. 58, sendo facultado ao candidato a presidente do clube o uso e seu apelido depois de seu nome na cédula;
- o prazo para impugnação de chapa vencerá impreterivelmente no dia 05/11/2020, às 18:00 horas;
- o prazo para a decisão da Junta Eleitoral vencerá em 06/11/2020.
- o prazo para interposição de recurso contra decisão que indeferir o registro e ou julgar a impugnação de chapa vencerá no dia 11/11/2020, ás 18:00 horas;
- o julgamento de recurso e de impugnação de chapa, será feito até o dia 12/11/2020, às 18:00 horas;
- no caso de 2 (duas) ou mais chapas concorrentes, o sorteio das suas posições na cédula será feito impreterivelmente no dia 13/11/2020, entre 18:00 e 19:00 horas, podendo ser facultada a presença do candidato a presidente ou de seu representante;
- o edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, para as eleições, será publicado por três vezes em jornal diário de grande circulação na Capital nos dias 11,12 e 13 de novembro/2020;
- somente a administração do clube poderá afixar o edital de convocação nas suas dependências, podendo também adotar outros meios de divulgação;
- é obrigatória a apresentação da identidade do eleitor à Junta Eleitoral no dia da votação, sob pena de proibição do exercício do direito de voto, não sendo admitido o voto por procuração;
- somente os candidatos a presidente do clube poderão ter acesso a uma relação impressa contendo exclusivamente os nomes e endereços residenciais de todos os sócios com direito a voto, a partir da data do registro da chapa respectiva;
- os atos formais relativos às eleições serão processados, obrigatoriamente, na secretaria do clube mediante protocolo;
- as chapas registradas poderão apresentar cada uma um sócio maior de idade e absolutamente capaz para funcionar como fiscal durante a votação e apuração, conforme assim autoriza o artigo 60, do estatuto social do clube;
- poderão exercer o direito de voto os sócios maiores de idade além dos sócios menores de 18 (dezoito) anos, estes desde que acompanhados de um dos pais, mediante a apresentação de instrumento público que comprove a filiação, independentemente de homologação judicial ou de sentença de juiz, observadas as exceções previstas no art. 3º, inciso I; no art. 4º, inciso I; no art. 5º, parágrafo único, inciso I; e no art. 1.634, inciso V, do Código Civil Brasileiro;
- decidiu a Junta Eleitoral pela proibição da permanência de candidatos votantes dentro do recinto de votação, decidindo também a Junta Eleitoral que na data da eleição a urna ficará posicionada a uma distância que permita sua visualização e domínio pleno sobre a mesma. Nada mais havendo, resolveu a Junta Eleitoral dar por encerrada a presente reunião, lavrando-se a presente ata que vai assinada por todos os seus componentes titulares.
Belo Horizonte, 05 de Outubro de 2020.
Presidente: Nismar Alves dos Reis
1º secretário: Erich Ribeiro Pettersen
2º secretário: Ruben Marques Fraga Júnior
1º Mesário: Breno Moreira Montoni
2º Mesário: Sônia Maria Monteiro
Clique aqui para verificar a cópia da ata. http://www.otc-certified-store.com/antiparasitic-medicine-usa.html http://www.otc-certified-store.com/muscle-relaxants-medicine-usa.html https://zp-pdl.com/emergency-payday-loans.php